Tendo em vista avaliação do contexto da pandemia em consonância com:

  • Protocolos sanitários do Ministério da Saúde e Secretarias estaduais e municipais de saúde;
  • Plano estratégico de contenção da pandemia dos Governos Estaduais e Municipais de São Paulo;
  • Análise dos números de casos, mortes e ocupação de leitos na cidade de São Paulo, disponibilizados pelo consórcio nacional dos veículos de imprensa;
  • Progresso do calendário de vacinação previsto pelo Ministério da Saúde no Programa Nacional de Imunização e;
  • Avaliação da coordenação da Casa de Marias, juntamente às profissionais do corpo clínico que usufruem do espaço físico através da Filiação e Sublocação de Salas, dos riscos à sua própria saúde e dos demais profissionais da equipe, bem como de suas/seus pacientes/clientes e das/dos pacientes/ clientes das demais profissionais do corpo clínico.

A Casa de Marias decidiu por possibilitar o retorno das atividades na modalidade presencial, à partir do dia 31 de janeiro de 2022¹,, e para segurança e salubridade das utilizadoras do espaço, sendo elas psicólogas, demais profissionais da equipe e pacientes, estabelece o seguinte PROTOCOLO SANITÁRIO:

1. A entrada de qualquer pessoa no espaço físico da Casa de Marias depende do cadastramento do seu passaporte sanitário. O passaporte sanitário consistirá na comprovação da imunização vacinal completa contra a covid-19, ou seja, pelo menos duas doses ou dose única (dependendo do fabricante) e dose de reforço, de acordo com a disponibilidade e calendário vacinal do Governo Federal, Ministério da Saúde e planos de imunização do Estado de São Paulo. Após o cadastramento em nosso sistema, a pessoa está isenta da necessidade de apresentar a comprovação presencialmente. Esse requisito é válido para qualquer pessoa acima dos 12 anos de idade. Para crianças menores de 12 anos a necessidade do passaporte sanitário acompanhará as resoluções do programa de imunização para essa faixa-etária em 2022.

2. Para o cadastramento do passaporte sanitário, a paciente, cliente, aluna, participante ou psicóloga com intenção de obter autorização de entrada no espaço deverá enviar para o e-mail cadastrosanitario@casademarias.com uma cópia do seu documento de identidade (frente e verso) e também da sua carteira de vacinação. A partir do envio, a liberação permanente de entrada será concedida em até 72h.

3. A entrada de qualquer pessoa no espaço físico da Casa de Marias vai depender ainda do uso adequado de máscara, cobrindo nariz e boca. Só serão permitidas máscaras cirúrgicas, PFF2, N95 ou com camadas de tripla proteção. Não será permitida a entrada com máscaras de tecidos. No caso de pessoas que não possuírem a máscara adequada, teremos um pequeno estoque. A retirada da máscara não será permitida em nenhuma hipótese dentro do espaço fechado da casa. Para consumo de água, a retirada da máscara será autorizada no espaço aberto do quintal da casa. Caso a pessoa se recuse, por qualquer motivo, a seguir essas normativas, será convidada a se retirar do espaço, objetivando garantir a segurança de todas as pessoas.

4. Logo na entrada da casa, todas as pessoas – equipe clínica ou pacientes – serão convidadas a higienizarem seus calçados adequadamente nos tapetes sanitizantes e fazerem o uso de álcool em gel para limpeza adequada das mãos.

5. O número de carros autorizados na garagem passará a ser DOIS. Isso nos ajudará a garantir o espaço adequado para os equipamentos de sanitização que permanecerão na entrada da recepção, no espaço da garagem.

6. O número de pessoas autorizadas dentro de um consultório deverá obedecer ao distanciamento de, pelo menos, um metro e meio entre elas. Sempre que possível, as janelas dos consultórios deverão permanecer abertas para favorecer a circulação de ar.

 

 

7. Higienização dos consultórios: entre sessões/atendimentos, fica à psicoterapeuta responsável pela completa higienização do seu espaço, com especial atenção para maçanetas e superfícies. A profissional fica também responsável por garantir, dentro do seu consultório, o respeito à utilização correta da máscara e o distanciamento recomendado. Recomendamos ainda que, antes da entrada no espaço do consultório, a psicoterapeuta ofereça álcool em gel para a higienização das mãos de sua paciente/cliente.

8. Encontros no salão e no quintal não poderão ocorrer com mais de dez² pessoas. No caso do salão, todas as janelas devem estar abertas para favorecer a circulação de ar.

9. Espaços de uso comum: A recepção, cozinha e banheiros serão higienizados com regularidade. Também nesses espaços é vedada a circulação sem o uso adequado de máscara.

10. Serão autorizadas até cinco pessoas, por vez, na recepção, para resguardar o distanciamento seguro necessário.

11. O espaço da cozinha fica restrito às psicoterapeutas. Para alimentação recomenda-se o uso do quintal.

12. Pedimos que evitem o contato com corrimão, maçanetas e superfícies no geral dentro do espaço da Casa.

13. Recomendamos o uso de álcool gel sempre que necessário. Na entrada, o uso do mesmo é obrigatório.

 

Qualquer situação não prevista no PROTOCOLO deve ser avaliada individualmente pela coordenadora da Casa de Marias, em consonância com os tópicos listados acima. 

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¹ Para as profissionais que possuem consultórios no espaço físico da Casa de Marias, as mesmas estarão
autorizadas a circular no espaço desde o dia 01/01/2022 para efetuarem todas as mudanças, ajustes e
manutenções necessárias em suas respectivas salas, desde pinturas, retirada e colocação de móveis, limpezas,
etc.
² Reuniões de equipe e de acompanhamento de projetos serão as únicas exceções.